Guia Para Atendimento Psicológico Online Durante a Pandemia

Alô psi! No texto de hoje vou abordar as principais questões que tenho esbarrado sobre o atendimento psicológico por meio das tecnologias da informação e da comunicação frente às demandas e implicações da pandemia do novo coronavírus.

terapia onlinePrimeiramente, é importante frisar que esse vírus nos vem como algo inédito, sem precedentes, cujos efeitos já foram caracterizados como um dos maiores problemas sanitários da contemporaneidade e como a maior pandemia da nossa geração. As medidas de prevenção comunitária e a incerteza sobre o futuro atingiram, de forma inesperada, nossos comportamentos e afetos, sendo que, de uma hora para a outra, fomos direcionados a mudar, desde a forma como cumprimentamos e nos relacionamos com as pessoas, até a forma como nos higienizamos, realizamos compras e realizamos nossos serviços.

Essas mudanças repentinas na rotina das pessoas costumam se desenrolar em estresse, sendo que esse, por sua vez, pode carregar ansiedades, amplificar psicopatologias e também mobilizar a pessoa para o crescimento pessoal. Do ponto de vista da saúde mental, tenho percebido que alguns fenômenos que encontramos na prática clínica estão “em alta” devido à situação de pandemia, do qual valem destacar os transtornos de ansiedade e episódios de pânico, hipocondria, TEPT (transtorno do estresse pós-traumático), aumento da violência doméstica, depressão, acúmulos e compulsividades.

Como o nosso trabalho está sendo direcionado para a prática online e isso ainda gera muitas dúvidas entre os profissionais, no texto de hoje pretendo abordar as seguintes perguntas: como realizar os atendimentos psicológicos de forma online? Quais serviços são permitidos? Qual plataforma usar? O que o CFP e os CRPs têm recomendado? Quais as implicações para com o setting e com o sigilo?

Comunicados e regulamentações do CFP – Conselho Federal de Psicologia

Atualmente, temos 2 regulamentações do CFP que direcionam a nossa prática, são elas: a Resolução CFP Nº 11/2018 e a Resolução CFP Nº 04/2020, sendo essa última temporária e diretamente relacionada com o cenário da pandemia.

O atendimento psicológico a distância é permitido desde 2012 (Resolução CFP nº 11/2012), mas a Resolução CFP Nº 11/2018 revogou o que estava apresentado na resolução de 2012. Da resolução de 2018, quero destacar os seguintes pontos (art 2º, art. 5º e art. 9º).

Resolução CFP Nº 11/2018

Art. 2º São autorizadas a prestação dos seguintes serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos da informação e comunicação, desde que não firam as disposições do Código de Ética Profissional da psicóloga e do psicólogo a esta Resolução:

I – As consultas e/ou atendimentos psicológicos de diferentes tipos de maneira síncrona ou assíncrona;

II – Os processos de Seleção de Pessoal;

III – Utilização de instrumentos psicológicos devidamente regulamentados por resolução pertinente, sendo que os testes psicológicos devem ter parecer favorável do Sistema de Avaliação de Instrumentos Psicológicos (SATEPSI), com padronização e normatização específica para tal finalidade.

IV – A supervisão técnica dos serviços prestados por psicólogas e psicólogos nos mais diversos contextos de atuação.

Art. 5º O atendimento de crianças e adolescentes ocorrerá na forma desta Resolução, com o consentimento expresso de ao menos um dos responsáveis legais e mediante avaliação de viabilidade técnica por parte da psicóloga e do psicólogo para a realização desse tipo de serviço.

Art. 9º A prestação de serviços psicológicos, por meio de tecnologias de informação e comunicação, deverá respeitar as especificidades e adequação dos métodos e instrumentos utilizados em relação às pessoas com deficiência na forma da legislação vigente.

Os itens acima nos reforçam a importância de conhecer e seguir o Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP Nº 10/2005) e nos informam quais tipos de serviços psicológicos e instrumentos são permitidos por meio da internet. Vale dizer que alguns testes psicológico utilizados em sessões presenciais não são favoráveis para utilização por meio das tecnologias da comunicação e da informação. Para acessar o Sistema de Avaliação de Instrumentos Psicológicos (SATEPSI) e encontrar as informações sobre os testes favoráveis, clique aqui.

CLIQUE AQUI para acessar a íntegra da Resolução CFP Nº 11/2018.

Resolução CFP Nº 04/2020

Com base nas recomendações de distanciamento e isolamento social, a prática profissional do psicólogo está, atualmente, direcionada para a atuação à distância e, dessa forma, uma nova e emergencial resolução foi apresentada pelo CFP. De uma forma geral, essa resolução suspende, de forma temporária, alguns artigos encontrados na resolução de 2018 e reforça instruções para o cadastro na plataforma e-Psi (necessária para a prática dos serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos da informação e comunicação).

A resolução de 2020 é apresentada em 4 artigos que vou copiar e colar aqui:

Art. 1º Esta Resolução regulamenta os serviços psicológicos prestados por meios de tecnologia da informação e da comunicação durante o período de pandemia do COVID-19.

Art. 2º É dever fundamental do psicólogo conhecer e cumprir o Código de Ética Profissional estabelecido pela Resolução CFP nº 10, de 21 de julho de 2005, na prestação de serviços psicológicos por meio de tecnologias da comunicação e informação.

Art. 3º A prestação de serviços psicológicos referentes a esta Resolução está condicionada à realização de cadastro prévio na plataforma e-Psi junto ao respectivo Conselho Regional de Psicologia – CRP.

§ 1º O psicólogo deverá manter o próprio cadastro atualizado.

§ 2º O psicólogo poderá prestar serviços psicológicos por meios de Tecnologia da Informação e da Comunicação até emissão de parecer do respectivo CRP.

I – Da decisão de indeferimento do cadastro pelo CRP cabe recurso ao CFP, no prazo de 30 dias;

II – O recurso para o CFP terá efeito suspensivo, de modo que o psicólogo poderá prestar o serviço até decisão final do CFP;

III – A ausência de recurso implicará no impedimento e interrupção imediata da prestação do serviço;

IV – Na hipótese de ausência de recurso ou de decisão final do CFP confirmando o indeferimento do cadastro pelo CRP, o psicólogo fica impedido de prestar serviços psicológicos por meio de tecnologias da comunicação e informação até a aprovação de novo requerimento de cadastro pelo CRP.

V – Incorrerá em falta ética o psicólogo que prestar serviços psicológicos por meio Tecnologia da Informação e da Comunicação após indeferimento do CFP.

Art. 4º Ficam suspensos os Art. 3º, Art. 4º, Art. 6º, Art. 7º e Art. 8º da Resolução CFP nº 11, de 11 de maio de 2018, durante o período de pandemia do COVID-19 e até que sobrevenha Resolução do CFP sobre serviços psicológicos prestados por meios de tecnologia da informação e da comunicação.

Antes da pandemia, os cadastros feitos no e-Psi eram submetidos à avaliação e o profissional deveria aguardar a decisão favorável do CRP para iniciar os serviços online. Atualmente, ao finalizar o cadastro no e-Psi, imediatamente o profissional está autorizado a iniciar a prática, todavia, os cadastros continuam sendo analisados e o artigo 2º da Resolução CFP Nº 04/2020 nos informa sobre as possibilidades de indeferimento do mesmo.

(Tela inicial atual do portal Cadastro e-Psi: https://e-psi.cfp.org.br/)

Trocando em miúdos, caso você tenha feito o cadastro no e-Psi e, posteriormente, recebeu parecer negativo do CRP, você tem até 30 dias para recorrer ao CFP e poderá continuar atendendo nesse período. Caso não recorra, em 30 dias, seu cadastro será impedido e você deverá interromper os atendimentos online. Vale reforçar que o profissional que realizar os serviços psicológicos a distância, sem o cadastro no e-Psi, estará cometendo falta ética e estará sujeito às medidas do Conselho.

Conforme viram na resolução 04/2020, ela suspende, temporariamente, os artigos. 3º, 4º, 6º, 7º e 8º da Resolução CFP Nº 11/2018. Vejamos o que informam esses artigos:

Art. 3º A prestação de serviços psicológicos referentes a esta Resolução está condicionada à realização de um cadastro prévio junto ao Conselho Regional de Psicologia e sua autorização.

Art. 4º O profissional que mantiver serviços psicológicos por meios tecnológicos de comunicação a distância, sem o cadastramento no Conselho Regional de Psicologia, cometerá falta disciplinar.

Art. 6º O atendimento de pessoas e grupos em situação de urgência e emergência pelos meios de tecnologia e informação previstos nesta Resolução é inadequado, devendo a prestação desse tipo de serviço ser executado por profissionais e equipes de forma presencial.

Art. 7º O atendimento de pessoas e grupos em situação de emergência e desastres pelos meios de tecnologia e informação previstos nesta Resolução é vedado, devendo a prestação desse tipo de serviço ser executado por profissionais e equipes de forma presencial.

Art. 8º É vedado o atendimento de pessoas e grupos em situação de violação de direitos ou de violência, pelos meios de tecnologia e informação previstos nesta Resolução, devendo a prestação desse tipo de serviço ser executado por profissionais e equipes de forma presencial. 

De uma forma geral, os artigos 3º e 4º foram atualizados por comunicado do CFP e pela Resolução CFP Nº 04/2020, sendo que o cadastro no e-Psi é obrigatório, mas não há necessidade de esperar aprovação do CRP. Já os artigos 6º, 7º e 8º vetavam o atendimento a determinados públicos, mas que agora podem ser atendidos de forma remota.

CLIQUE AQUI para acessar a íntegra da Resolução CFP Nº 04/2020.

Para saber mais e acompanhar as diretrizes do CFP, acesse aqui a página que reúne notícias, podcasts e vídeos.

Cadastro e-Psi

O cadastro na plataforma Cadastro e-Psi é obrigatória para que os profissionais de psicologia possam realizar os serviços por meio das tecnologias da informação e da comunicação. Fica aqui a recomendação do primeiro texto publicado pela Sociedade dos Psicólogos sobre terapia online. O texto foi escrito pelo Psicólogo e Sócio-Colunista Caio Cesar Rodrigues de Araujo (CRP 06/139621), reúne um passo a passo com fotos para compreensão do cadastro e pode ser acessado aqui: Tudo Sobre Terapia Online: Como Funciona? Prós e Contras; Como se Cadastrar? Passo a Passo com Fotos.

Acesso ao portal Cadastro e-Psi: https://e-psi.cfp.org.br/

Qual plataforma usar?

Primeiramente, é importante diferenciar o tipo de atendimento síncrono e assíncrono, sendo que as consultas e/ou atendimentos psicológicos de diferentes tipos nos são garantidas de maneira síncrona ou assíncrona pelo artigo 2º da Resolução CFP Nº 11/2018.

Atendimento síncrono

Esse tipo de comunicação se estabelece quando emissor e receptor estão sincronizados, isso é, em tempo real, por meio de videoconferência ou chamada telefônica, por exemplo. Nesse caso, as principais plataformas utilizadas são: WhatsApp, Skype, Zoom, Whereby, Google Duo, Facebook Messenger e FaceTime (esse último exclusivo para Apple).

Atendimento assíncrono

Já na comunicação assíncrona as informações são transmitidas sem que haja um fluxo estável, isso é, sem que ambas partes da comunicação estejam presentes naquele momento, como troca de e-mails, mensagens de texto ou voz no WhatsApp ou Telegram, por exemplo.

Seja para atendimento síncrono ou assíncrono, na hora de escolher a plataforma que você vai utilizar, é importante que você leia os termos de serviço e verifique a questão do sigilo da comunicação. Muitas vezes é necessário passar alguma informação prévia, verificar os conhecimentos do paciente e até instruí-lo a utilizar essas plataformas.

DICA 1 – No caso de utilização de serviços como WhatsApp, Telegram e Facebook Messenger, por exemplo, o profissional deve ter em mente que essas plataformas costumam carregar interrupções e notificações de outras conversas, o que não é ideal durante o atendimento. Dessa forma, é preferível a utilização de plataformas “mais fechadas”.

DICA 2 – É importante também ter um “plano B” das plataformas e para a utilização dessas, uma vez que elas dependem de energia elétrica e acesso a internet. No meu caso, para videochamadas, utilizo, preferencialmente, o Zoom em meu laptop. Caso aconteça algum problema com minha máquina, passo para um tablet e caso esse dê problema ou não haja wi-fi, o “plano C” é utilizar o Zoom pelo smartphone com o 4G. Meu software backup é o Skype, que também está instalado nesses 3 dispositivos.

Como manter o sigilo

Há diferenças significativas do sigilo no atendimento presencial para o online. De uma forma geral, no atendimento presencial, o profissional é o responsável pelo sigilo, o que vai desde a estrutura da sua sala até a guarda dos documentos. Já no atendimento a distância, há a corresponsabilidade, isso é, tanto o profissional quanto o cliente são responsáveis pelo sigilo.

O consultório mudou de lugar e foi para casa. Casa essa que, muitas vezes, comporta mais de uma pessoa, seja do lado do paciente ou do lado do terapeuta. Assim, alguns cuidados são importantes:

  • É dever do psicólogo escolher uma plataforma segura;
  • Ambos devem estar em ambiente reservado para as sessões (por vezes, durante a pandemia, tem sido comum o atendimento em horários mais avançados da noite, pois é o único horário que alguns pacientes se sentem confortáveis e sem interrupções/interferências de outros moradores);
  • Utilização de fone de ouvido (principalmente pelo profissional);
  • Não gravação das videoconferências;
  • Equipamentos protegidos por senhas pessoais;
  • Equipamentos protegidos pro antivírus;
  • Os atendimentos não poderão ser realizados em ambientes públicos, “infocentros” e lanhouses;
  • O profissional que está atendendo em casa deve informar aos demais moradores e, caso ache necessário, pode também colocar uma plaquinha na porta do seu cômodo informando que está em horário de trabalho).

Contrato de trabalho

Contrato escrito e contrato verbal

Apesar das recomendações de se estabelecer um contrato escrito de trabalho, é sabido que muitos profissionais utilizam o chamado contrato verbal em sua prática e relação terapêutica. Todavia, seja no verbal ou no escrito (e recomendo o escrito), é importante que o profissional inclua, para além das informações padrão, as questões sobre o funcionamento online e as plataformas escolhidas, bem como a questão da corresponsabilidade do sigilo, que deve incluir os elementos discutidos no tópico anterior.

Trabalho voluntário e contrato de trabalho

Frente à situação de pandemia, muitos profissionais e grupos tem se organizado para realizar atendimento voluntário gratuito. Sobre isso, vale conhecer algumas diretrizes do CFP que foram reunidas no comunicado publicado em 21/03/2020:

Não há impedimento na legislação profissional em prestar serviços psicológicos de forma voluntária/gratuita. Contudo, não deverá haver referências a valores na divulgação do serviço. Caso se trate de uma gratuidade, esta informação deverá ser disponibilizada individualmente. Ressalta-se, ainda, que as(os) profissionais devem ter uma proposta de trabalho com início, meio e fim, ou que garanta a gratuidade por todo o período da prestação do serviço. Salienta-se que deve haver o compromisso profissional estabelecido, com direitos e obrigações, como em qualquer outra situação de sua prática. Portanto, é necessário atentar aos preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo e demais normativas do Sistema Conselhos de Psicologia do Brasil, destacando-se:

Art. 1º – São deveres fundamentais do psicólogo:

  1. b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente.
  2. c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional.
  3. d) Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal.

Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:

  1. i) Induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços.
  2. n) Prolongar, desnecessariamente, a prestação de serviços profissionais.
  3. o) Pleitear ou receber comissões, empréstimos, doações ou vantagens outras de qualquer espécie, além dos honorários contratados, assim como intermediar transações financeiras.
  4. p) Receber, pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento de serviços.

Art. 4º – Ao fixar a remuneração pelo seu trabalho, o psicólogo:

  1. a) Levará em conta a justa retribuição aos serviços prestados e as condições do usuário ou beneficiário.
  2. b) Estipulará o valor de acordo com as características da atividade e o comunicará ao usuário ou beneficiário antes do início do trabalho a ser realizado.
  3. c) Assegurará a qualidade dos serviços oferecidos independentemente do valor acordado.

Com base no exposto, reforço a questão de que não deve haver referencia a valores em qualquer divulgação do profissional de psicologia e que a gratuidade deve ser informada individualmente. A nível do contrato, como trabalho com contrato escrito e tenho realizado também atendimentos voluntários, incluí a seguinte cláusula “O atendimento psicológico não terá custo enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da COVID-19”.

Características do setting virtual

terapia onlineComo sabemos, o consultório mudou de lugar. Até então, precisávamos nos preocupar em encontrar uma boa sala, com um bom isolamento acústico, com uma boa localização, com um divã… atualmente, a preocupação é, principalmente, com uma boa plataforma, com uma boa internet e com a adaptação das técnicas para o atendimento a distância.

Não dá pra pensar que a terapia a online é igual a presencial. Ela é diferente e mais desafiadora, sendo que é tempo de nos reinventarmos e de descobrirmos novas possibilidades dentro da prática psicológica. Penso que é um ótimo momento para fazer ciência.

Para o profissional, é hora do trabalho, devemos nos preocupar com os ruídos do ambiente, com a qualidade da transmissão, com a nossa aparência profissional, com os elementos que são captados pela nossa câmera, entre outros detalhes, mas é importante pensar que o paciente pode estar na cama, de pijama, sem camisa, descabelado… e aí, cabe ao profissional e sua abordagem aceitar ou direcionar esses fenômenos vindos do cliente. No caso de haver mais pessoas no ambiente do cliente, o profissional deve informar e apontar sobre as perturbações.

A nível de desafios e possibilidades, vou copiar e colar algumas observações que foram escritas pelo meu xará, Caio Cesar Rodrigues de Araujo (CRP 06/139621), e que estão no texto Coronavirus (COVID-19) e Psicologia — O que te falta saber? e pode ser acessado na íntegra clicando aqui.

Dificuldades:

  • Problemas de conexão que podem causar delay (atraso) no áudio/vídeo, assim como problemas técnicos com microfone e/ou fones de ouvido;
  • Problemas de privacidade, onde o paciente encontra dificuldade em encontrar um local tranquilo, silencioso e que lhe garanta a possibilidade de falar o que quer e/ou precisa. Neste cenário, alguns optam por realizarem a sessão por dispositivos móveis de seus quartos, escritórios, banhos e até dentro de seus carros;
  • Dificuldade de manter o silêncio das sessões, podendo ele eventualmente ser confundido com problemas de conexão;

Vantagens:

  • Possibilidade de maior desinibição de alguns pacientes, pois agora pode haver a sensação de não estar falando diretamente algo a alguém, algo semelhante àquela confiança que muitas pessoas demonstram de maneira mais elevada na internet, cabendo aos terapeutas e analistas a devida atenção à fala e ao conteúdo. Algo longe de ser o caso de casos e também longe de não ser o caso de ninguém;
  • Maior flexibilidade de horários e, em alguns casos até de valores, de forma que fique mais confortável para ambas as partes, pois cada um está em sua residência.

Recomendações gerais

Flexibilidade, flexibilidade e flexibilidade. Iniciei o texto comentado que vivemos algo sem precedentes. Todos nós estamos sendo bombardeados, constantemente, com informes, notícias, recomendações, resoluções e tudo isso causa sensações de instabilidade e imprevisibilidade sobre a nossa prática e sobre o futuro da psicologia. Cabe a nós sermos flexíveis e atentos para poder compreender e conseguir atuar frente ao momento dinâmico que estamos vivendo.

Como recomendações gerais e finais, repito que o terapeuta que anteder online deverá tratar sua hora como trabalho, estando arrumado, fazendo os devidos registros, guardando os documentos, utilizando fones de ouvido e garantindo o sigilo, reservando e arrumando o espaço profissional, colocando a plaquinha na porta, tendo backups e planos B para a utilização dos softwares e aplicativos, mantendo laptop, tablet e celular carregados antes das sessões, configurar senhas para os dispositivos e estar atendo, sensível e estudando, estudando e estudando.

Referências

CFP – Coronavírus: Comunicado sobre atendimento on-line – Disponível Aqui

CFP – Nota Orientativa às(aos) Psicólogas(os): Trabalho Voluntário e Publicidade em Psicologia, diante do Coronavírus (COVID-19) – Disponível Aqui

Resolução CFP Nº 10/2005 – Disponível Aqui

Resolução CFP Nº 11/2018 – Disponível Aqui

Resolução CFP Nº 04/2020 – Disponível Aqui

Sociedade dos Psicólogos – Coronavirus (COVID-19) e Psicologia — O que te falta saber?

Sociedade dos Psicólogos – Tudo Sobre Terapia Online: Como Funciona? Prós e Contras; Como se Cadastrar? Passo a Passo com Fotos

Por Caio Ferreira

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