
No início do ano o Presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, assinou o DECRETO Nº 9.684, DE 14 DE JANEIRO DE 2019. Das atribuições ali presentes, encontrava-se a alteração do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003, que, por sua vez, dispõe sobre o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição; sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM e sobre a definição de crimes.
A partir desta publicação houve uma flexibilização para a Posse de Arma de Fogo no Brasil, sendo mais a parte mais comentada desta alteração a que retira o critério de “comprovação de efetiva necessidade”, para que o cidadão comum possa adquirir o registro para comprar uma arma de fogo. Alegou-se que este seria um critério por demais subjetivo.
Porém mesmo com as exigências flexibilizadas no novo decreto, a aquisição de uma Arma de Fogo no Brasil continua a exigir um conjunto rigoroso de etapas e, entre estes, inclui-se a necessidade de uma certa “aptidão psicológica, que deverá ser atestada por psicólogo credenciado pela Polícia Federal ” (LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.).
Esta aptidão psicológica é avaliada a partir de um laudo, que é emitido por um psicólogo que ateste que tal pessoa submeteu-se a uma Avaliação Psicológica. E este Laudo, por sua vez, considerará se aquele indivíduo, no momento daquela avaliação, estaria apto ou inapto para o manuseio de uma arma de fogo. Mas o que é e como é feita uma Avaliação Psicológica?
O que é uma Avaliação Psicológica?

Segundo a Resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) nº 07/2003 uma Avaliação psicológica é:
[…] o processo técnico-científico de coleta de dados, estudos e interpretação de informações a respeito dos fenômenos psicológicos, que são resultantes da relação do indivíduo com a sociedade, utilizando-se, para tanto, de estratégias psicológicas – métodos, técnicas e instrumentos.
A Resolução 07/2003 também é clara ao dizer que os resultados de tal processo observam e avaliação o impacto de condicionantes históricos e sociais no psiquismo, ou seja: as influências à saúde mental de alguém perante o ambiente em que se está inserido, sejam as atuais e imediatas ou aquelas que precederam sua vivência. Tal fato acontece para que se saiba diferenciar se as suas manifestações comportamentais seriam volúveis ou não, de acordo com o local e o tempo em que aquele sujeito vive. Por exemplo: se um morador de uma zona urbana teve seu registro e/ou porte negado por encontrar-se em situação de extremo estresse naquele momento, é possível que tal quadro fosse diferente e/ou revertido em uma eventual mudança de vida bem adaptada – daquele mesmo cidadão – para uma zona rural, o que poderia, em uma nova avaliação, facilitar a obtenção de um laudo que ateste sua aptidão para o manuseio de uma arma de fogo.
Para que um psicólogo realize uma Avaliação Psicológica apropriada, este necessita respeitar alguns critérios específicos, também descritos na Resolução 07/2003 do CFP. Entre eles:
- adotar como princípios norteadores as técnicas da linguagem escrita e os princípios éticos, técnicos e científicos da profissão de psicólogo;
- basear suas informações na observância dos princípios e dispositivos do Código de Ética Profissional do Psicólogo, com ênfase nos cuidados em relação aos deveres do psicólogo nas suas relações com a pessoa atendida, ao sigilo profissional, às relações com a justiça e ao alcance das informações – identificando riscos e compromissos em relação à utilização das informações presentes nos documentos em sua dimensão de relações de poder;
- se basear exclusivamente nos instrumentais técnicos (entrevistas, testes, observações, dinâmicas de grupo, escuta, intervenções verbais) que se configuram como métodos e técnicas psicológicas para a coleta de dados, estudos e interpretações de informações a respeito da pessoa ou grupos atendidos, bem como sobre outros materiais e documentos produzidos anteriormente e pertinentes à matéria em questão. Esses instrumentais técnicos devem obedecer às condições mínimas requeridas de qualidade e de uso, devendo ser adequados ao que se propõem a investigar.
- deve-se utilizar linguagem precisa, clara, inteligível e concisa, ou seja, deve-se restringir pontualmente às informações que se fizerem necessárias, recusando qualquer tipo de consideração que não tenha relação com a finalidade do documento específico.
Relatório ou Laudo Psicológico
Exemplo de Laudo Psicológico conforme sugerido pela Polícia Federal para a avaliar a aptidão ao manuseio de armas de fogo.
Entre as múltiplas modalidades de documentos escritos, os Relatórios Psicológicos (ou Laudos Psicológicos) trazem características especificamente solicitadas em sua composição. Dentre eles:
- uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica;
- em dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção verbal), consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo;
- apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de acompanhamento psicológico, limitando-se a fornecer somente as informações necessárias e relacionadas à demanda, solicitação ou petição;
- conter narrativa detalhada e didática, com clareza, precisão e harmonia, tornando-se acessível e compreensível ao destinatário
A Estrutura deverá respeitar os seguintes critérios:
- Identificação: dados sobre o autor do laudo, o interessado ou solicitante e o assunto/finalidade do documento;
- Descrição da Demanda: narração das informações referentes à problemática apresentada e dos motivos, razões e expectativas que produziram o pedido do documento;
- Procedimento: os recursos e instrumentos técnicos utilizados para coletar as informações (número de encontros, pessoas ouvidas etc) à luz do referencial teórico-filosófico que os embasa, tudo de acordo com a complexidade da demanda;
- Análise: uma exposição descritiva de forma metódica, objetiva e fiel dos dados colhidos e das situações vividas relacionados à demanda em sua complexidade;
- Conclusão: o resultado e/ou considerações a respeito de sua investigação a partir das referências que subsidiaram o trabalho.
É importante ressaltar que o psicólogo poderá responder por este laudo pelos próximos 5 (cinco) anos subsequentes à data de sua elaboração, portanto, este deverá ser guardado em seu consultório ou em sua clínica. A seguir foram separados alguns critérios específicos a respeito de uma Avaliação Psicológica com o objetivo para considerar alguém apto ou inapto para o Registro e/ou Porte de Arma de Fogo.
Avaliação Psicológica para Registro e/ou Porte de Arma de Fogo
Foto do Certificado de Registro Federal de Arma de Foto, documento imprescindível para a compra e posse.
Agora que já foram explicados os aspectos de uma Avaliação Psicológica, é importante saber diferenciar uma da outra. A principal diferença entre as avaliações psicológicas em geral é, sem dúvidas, os objetivos de quem as solicita. A finalidade deverá nortear o psicólogo a respeito de quais tipos e quais instrumentos e técnicas irá utilizar.
Uma Avaliação Psicológica para uma Cirurgia Bariátrica pode, assim como uma Avaliação Psicológica para Registro e/ou Posse de Arma de Fogo, oferecer diferentes perspectivas do mesmo resultado de um teste. Por exemplo: uma pessoa que possua um Distúrbio Alimentar moderado ou grave poderá ainda ser inapta para uma Cirurgia Bariátrica mas, talvez (e aqui dependerá da avaliação de outros aspectos de sua personalidade) a maneira com que este distúrbio alimentar se manifeste não interfira no resultado de sua aptidão para o manuseio de uma arma de fogo.
Assim como o contrário também pode acontecer: uma pessoa apta a reduzir o tamanho de seu estômago poderá ser considerada inapta ao manuseio de uma arma de fogo. E é exatamente por isso que se avalia mais de um critério e que é importantíssimo que a Avaliação se mantenha alinhada à demanda solicitada. Caso tenha dúvidas e/ou interesse sobre como funciona uma Avaliação Psicológica para uma Cirurgia Bariátrica, consulte este artigo: Qual é a Importância da Avaliação Psicológica antes de uma Cirurgia Bariátrica (o que é e como fazer).
O que será avaliado?

Uma Avaliação Psicológica não oferece um resultado exato, ou seja: não se trata uma certeza de que aquele indivíduo avaliado não irá apresentar um comportamento violento no futuro. Ela avalia principalmente características de comportamento, temperamento, traços de personalidade que podem oferecer pistas sobre a agressividade; o controle dos impulsos; o exibicionismo; em geral: a tendência de algum indivíduo apresentar respostas favoráveis ou desfavoráveis ao que é esperado dele ao possuir uma arma de fogo. É também possível perceber quais mecanismos de defesa podem ou não ser utilizados numa possível tentativa de alguém omitir ou mentir algumas características de si mesmo para manipular um resultado desejado.
Ainda nas disposições da Lei 10.825/2003 fica especificado que apenas psicólogos credenciados à Policia Federal poderão realizar tal avaliação (Caso você seja um psicólogo e deseja saber como realizar o cadastro, clique aqui e seja direcionado ao site da PF).
Art. 2º A aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, de que trata o artigo 4º, inciso III, da Lei nº 10.826/2003 e os artigos 12, inciso VII, 36, 37 e 43, todos do Decreto nº 5.123/2004, deverá ser atestada em laudo psicológico conclusivo, conforme modelo do Anexo II, emitido por psicólogo da Polícia Federal ou por esta credenciado.
Instrução Normativa de Psicólogos para Emissão do Laudo de Aptidão Psicológica para manuseio de arma de fogo e para o exercício da profissão de vigilante – Polícia Federal

Quando fala a respeito da aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo e para o exercício da profissão de vigilante, por exemplo, a Polícia Federal especifica em sua Instrução Normativa que:
- A comprovação da aptidão psicológica será exigida nos procedimentos de aquisição, registro, renovação de registro, transferência, porte de arma de fogo, credenciamento de armeiros e instrutores de armamento e tiro;
- A avaliação para a aptidão psicológica deverá ter sido realizada em período não superior a 01 (um) ano do respectivo requerimento;
- O laudo de que trata o caput deverá considerar o interessado como APTO ou INAPTO para o manuseio de arma de fogo, sem mencionar os nomes dos instrumentos psicológicos utilizados e as características de personalidade aferidas;
- A bateria de instrumentos de avaliação psicológica utilizados na aferição das características de personalidade e habilidades específicas dos usuários de arma de fogo e dos vigilantes deverá contar com 1 teste projetivo, 1 teste expressivo, 1 teste de memória, 1 teste de atenção difusa e concentrada e 1 entrevista semi-estruturada;
- Os testes psicológicos utilizados devem ser reconhecidos pelo Conselho Federal de Psicologia
Mais informações no site da da Polícia Federal.
O que torna alguém APTO ou INAPTO ao manuseio de uma arma de fogo?

Os indicadores necessários para o manuseio de uma arma de fogo são múltiplos. Este artigo irá apenas enumerar alguns para fins de elucidação.
Além de funções cognitivas como atenção, concentração e memória, é importante frisar que alguém que irá manusear uma arma de fogo deverá apresentar a capacidade e a salubridade psicológica para exibir:
- maturidade emocional;
- habilidade de empatia;
- bom raciocínio lógico e habilidade de senso crítico na tomada de decisões;
- flexibilidade e adaptação;
- capacidade preservada de autocrítica;
- autoimagem preservada;
- capacidade preservada de tolerância à frustração;
- equilíbrio e estabilidade emocional;
- autoestima preservada;
- forte tolerância ao estresse;
- boa capacidade de seguir regras sociais;
- honestidade, responsabilidade;
- bom controle dos impulsos; entre outros.
Essas características se fazem importantes pois é avalia-se o papel que a arma de fogo desempenhará na vida de quem a possuir. Alguém que tem, mesmo que não saiba, uma baixa autoestima e um forte desequilíbrio no controle de suas emoções, por exemplo, poderia enxergar a arma de fogo como uma forma de compensação por suas incapacidades – sendo uma pessoa mais propensa a sacá-la e/ou dispará-la perante alguma frustração e/ou provocação. Assim como alguém que não possua uma boa habilidade de concentração, de exercer seu raciocínio lógico e seu senso crítico na hora da tomada de decisões, poderá reagir de maneira indevida a uma situação onde o uso da arma, ao contrário do exemplo anterior, se faria necessário.
O que poderia restringir o acesso de um indivíduo às armas de fogo?
Alguém que irá possuir e/ou manusear uma arma de fogo deverá estar livre das seguintes possibilidades:
- cometer um homicídio – salvo em casos onde é comprovada a legítima defesa;
- cometer um suicídio;
- cometer imprudências que resultem nos dois itens acima (disparo acidental, disparo indevido, facilitar o acesso a pessoas inaptas a manusear uma arma de fogo).
É esperado que a pessoa que utilize a arma de fogo cause o menor dano possível, sempre priorizando a imobilização ao uso de força letal.
Naturalmente é importante que esta pessoa não sofra de algum grave transtorno de humor (depressão, transtorno afetivo bipolar, mania, transtorno esquizoafetivo, etc), de algum transtorno somatoforme (Transtorno Dismórfico Corporal, Transtorno Hipocondríaco, etc), de algum transtorno psicótico (Esquizofrenia, Transtorno Delirante) e também transtornos de personalidade Borderline, Antissocial (psicopatia/sociopatia), etc. Entre outros aspectos, podemos enumerar:
- transtornos mentais causados por uma condição médica geral;
- transtornos mentais causados por uso de substância;
- dependência de substâncias;
- transtornos severos de ansiedade;
- fanatismo e preconceito;
- traços sádicos de personalidade;
- indícios de comportamento suicida;
- traços acentuados de descontrole e/ou agressividade;
- comprometimento das funções cognitivas; entre outros;
- indícios de volubilidade, influenciabilidade, insegurança, irritabilidade, negativismo, obsessividade, exibicionismo, forte competitividade, indecisão, instabilidade, imaturidade, explosibilidade, imprevisibilidade, hostilidade, etc.
É claro que outros pontos que serão avaliados, mas aqui estão enumerados alguns dos principais aspectos a partir de uma entrevista semi-estruturada e a aplicação de testes projetivos, expressivos, de memória, atenção e concentração. Novamente: as observações do profissional qualificado excederão apenas os relatos verbais dos indivíduos, evitando e evidenciando a possibilidade de omissão e/ou mentira, caso haja alguma tentativa do avaliado de condicionar o resultado àquilo que deseja. Exatamente por este motivo que há o uso de entrevista semi-estruturada, teste (s) expressivo (s) e teste (s) projetivo (s) na hora de avaliar a personalidade.
Considerações Finais
Uma avaliação psicológica deverá seguir todos os critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Psicologia e ocorrer dentro das Leis e diretrizes estabelecidas pelos órgãos responsáveis pela concessão do registro e/ou porte de armas de fogo no Brasil.
O Avaliado deverá mostrar sinais de que tem condições mentais para que nele seja suposta uma conduta exemplar caso possua uma arma de fogo. Não deverá ser portador de nenhum transtorno mental grave e seu conjunto de traços de personalidade deverão ser medidos a partir de instrumentos de avaliação (testes psicológicos e entrevistas) apropriados para a solicitação em questão.
Entretanto é importante frisar que, mesmo indivíduos considerados aptos ao manuseio de uma arma de fogo em um avaliação psicológica, como é o caso de policiais, guardas civis, vigilantes e instrutores de tiro, já foram acusados, condenados e envolvidos em crimes, acidentes e violência envolvendo armas de fogo. Este fato jamais retira a credibilidade de uma boa avaliação psicológica, mas reforça que ela é, apesar de sua abrangência, apenas mais uma forma de prevenção necessária antes de garantir a alguém o acesso a um bem que pode ser mortal a si ou às pessoas próximas.
A avaliação observa tendências e traços de um indivíduo em um dado momento de sua vida. Mas a mente humana ainda é considerada imprevisível, principalmente em situações de grande estresse emocional.
Por Caio Cesar Rodrigues de Araujo.
Referências (em ordem e estilo livre):
PASSOS, Gilson & PASSOS Ludmila. O Perfil do Vigilante A Partir de uma Análise de Função. Gráfica e Papelaria Distrital Ltda. Brasília, 1994.
American Psychiatric Association (2013). Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders, Fifth Edition. Arlinton, VA: American Psychiatric Association.
Classificação Brasileira de Ocupações. Disponível em: http://www.mtecbo.gov.br. Acesso em 02/10/2013 (conforme utilizada pela Polícia Federal no link: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/credenciamento-psicologos/instrucao-normativa_78_10defevereiro2014-1.pdf)
Resolução CFP 08/2018. Link para Acesso: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2008/12/resolucao2008_18.pdf
LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
Link para acesso:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.826.htm
RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003
Link para acesso: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2003/06/resolucao2003_7.pdf
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL. DIRETORIA DE COMBATE AO TRÁFICO ILÍCITO DE ARMAS. NÚCLEO DE CONTROLE DE INSTRUTORES DE TIRO, ARMEIROS E PSICÓLOGOS. RECOMENDAÇÕES AOS PSICÓLOGOS CREDENCIADOS.
Link para acesso: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/credenciamento-psicologos/recomendacoes_psicologos_novo.pdf
Instrução Normativa n. 78/2014 – Publicada no D.O.U. 05/03/2014; Estabelece procedimentos para o credenciamento, fiscalização da aplicação e correção dos exames psicológicos realizados por psicólogos credenciados, responsáveis pela expedição do laudo que ateste a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo e para exercer a profissão de vigilante.
Disponível para download em: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/credenciamento-psicologos/psicologos-crediciados/IN%2078-2014.docx/view