Tudo Sobre Terapia Online: Como Funciona? Prós e Contras; Como se Cadastrar? Passo a Passo com Fotos.

Nova Resolução do Conselho Federal de Psicologia

Resolução 11/2018

Recentemente houve uma atualização sobre o que é ou não permitido a respeito do atendimento psicológico online ou, para quem preferir: a terapia mediada por tecnologias. O serviço, que é permitido desde 2012, passou por uma regulamentação mais moderna, com o objetivo de adequar a prática da psicologia à nossa Sociedade atual, que vive na Revolução Tecnológica 4.0.

A Resolução Nº11, de 11 de maio de 2018 entrou em vigor após 180 dias de sua publicação. Nela, considerou-se como “meios tecnológicos de informação e comunicaçãocelulares, tablets, SmarTV’s, websites, aplicativos e plataformas digitais; em suma: “qualquer outro modo de interação que possa vir a ser implementado e que atenda ao objeto da Resolução”. A crescente demanda pelo atendimento psicológico online, inegavelmente, aparenta ter tido uma grande influência sobre a Nova Resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP).

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Em novembro de 2018 a Resolução nº11/2018, publicada pelo CFP, entrou em vigor. E junto dela, uma série de adequações e atualizações na norma vigente sobre Atendimento Psicológico Online. Sem dúvidas, é uma portaria que abre caminhos para o futuro da ciência e profissão dos psicólogos, mas que também não deixa de ser alvo de muitas polêmicas e discussões entre profissionais e setores específicos. Mas e agora, o que muda? O que é proibido? Como eu faço para atender, supervisionar e/ou ser/supervisionado por meio de tecnologias? Quais programas são recomendados? Existem riscos? Qual atendimento é melhor: online ou presencial?

A Sociedade dos Psicólogos preparou este artigo especial para tentar sanar todas as dúvidas envolvidas nesta nova Resolução: acompanhe!

O Que Mudou?


O Início

Um dos grandes precedentes para que as novas tecnologias começassem a fazer parte da Psicologia no Brasil foi a Resolução CFP N° 010/97, que regulamentou a divulgação publicitária dos serviços de psicologia através dos meios de comunicação. Alguns anos mais tarde, em 2000 e 2005 “o atendimento psicológico mediado por computador” passou a ser permitido. Contudo, este só poderia ser praticado para fins de pesquisa, sem que o psicólogo recebesse honorários – em caráter estritamente experimental.

Como era até a chegada desta nova Resolução?

Finalmente, em 2012, através da Resolução nº 011/2012 os psicólogos passaram a poder realizar Orientação Psicológica através de plataformas online, que era caracterizada por “até 20 encontros ou contatos virtuais” e poderiam acontecer também os Processos Seletivos, Supervisões do Trabalho dos Psicólogos e o Atendimento Eventual de clientes em trânsito ou com dificuldades ou impossibilidades de mobilidade.

Todavia, a principal discussão era sobre uma especificidade desta Resolução que determinava que a plataforma utilizada (site que garantiria acesso ao atendimento) deveria obter uma autorização dos Conselhos Regionais de Psicologia em que o profissional estivesse inscrito. A partir daí, tais autorizações aconteceriam mediante a solicitação de um cadastro e uma espera de até 60 dias para a análise que emitiria um parecer favorável ou não. Somente após a autorização do site que o profissional poderia efetuar seus atendimentos.


Como Ficou?

Na Resolução CFP 11/2018, os psicólogos agora contam com apoio jurídico através do Marco Civil da Internet desde 2014, que estabelece direitos, garantias legais e deveres para o uso da Internet no Brasil. E a importância disso reside na preservação do sigilo profissional, que poderia ficar comprometido ou até ameaçado, sem sequer oferecer punições a quem oferecesse danos ao mesmo – caso a internet continuasse, como no início, sendo uma espécie de Terra sem Lei.



(Imagem: Uma breve explicação sobre o Marco Civil da Internet)

Resolução CFP 11/2018

A nova resolução encontrou respaldo Legal para que um dos pilares mais importantes da Psicologia fosse preservado: o sigilo. Além disso, um conjunto de garantias, deveres e direitos também fazem parte daquilo que garantirá o exercício do profissional da psicologia através da internet. A inexistência de disposições deste tipo em 2012, quando a antiga Resolução havia sido disposta, também pareceu mostrar-se uma das inseguranças a respeito do tema à época.

Sendo assim, a partir de agora, desde que não firam as disposições do Código de Ética do Profissional Psicólogo, será possível realizar:

  1. As consultas e/ou atendimentos psicológicos de múltiplos tipos;

  2. Os processos de Seleção de Pessoal;

  3. A Utilização de Instrumentos psicológicos e testes que obtenham parecer favorável do Sistema de Avaliação de Instrumentos Psicológicos (SATEPSI);

  4. A Supervisão técnica dos serviços prestados pelos (as) profissionais da psicologia em setores de atuação diversos.

Contudo, ainda será necessária a realização de um Cadastro Nacional Individual, atualizado anualmente, para que haja a autorização de atuação no ambiente virtual. Se o cadastro for aprovado, caberá à psicóloga ou ao psicólogo a responsabilidade técnica e ética a respeito do serviço que irá prestar. O profissional e seu supervisor (se houver) serão os únicos responsáveis pela avaliação daquilo que cabe ou não à modalidade online de atendimento. Com exceção, é claro, daquilo já dito como vedado na Resolução 11/2018, que será explicado adiante.

O que Será Proibido?

Neste novo modelo de setting terapêutico, as psicólogas e psicólogos deverão se atentar aos possíveis descuidos e infrações à ética e à técnica – que já previstos pelo CFP como essenciais para o funcionamento deste novo modelo. Ainda assim, consideramos importante uma explanação daquilo que é vedado aos profissionais que realizarão atendimento virtual, ou seja, não será permitido:

  1. Realizar atendimento por meios tecnológicos de comunicação sem o cadastramento no CRP local;

  2. Manter o Cadastro desatualizado e/ou irregular perante o CFP;

  3. Realizar o atendimento virtual de crianças e/ou adolescentes sem a autorização dos pais ou responsáveis legais;

  4. O atendimento de pessoas e grupos em situação de emergência e desastres pelos meios de tecnologia, sendo este aquele que deverá ser sempre executado de forma presencial;

  5. O atendimento de pessoas e grupos em situação de violação de direitos ou de violência, devendo este também ser realizado de forma presencial;

  6. Desrespeitar as especificidades e adequação dos métodos e instrumentos utilizados em relação às pessoas com deficiência na forma da legislação vigente.

O que Dizem os Profissionais da Área?

Atendimento Psicológico, Orientação Vocacional, Seleção de Pessoal, Avaliação Psicológica com ou sem Instrumentação. Estes são alguns dos principais serviços que poderão ser oferecidos através de plataformas virtuais por psicólogos de todo o Brasil.

Numa tradição das ciências humanas, a psicologia segue o padrão de evitar grandes consensos teóricos a respeito de suas principais linhas de pensamento. Há até certa rivalidade entre linhas mais opostas como, por exemplo, Behaviorismo e Psicanálise. Não poderia ser diferente à respeito dos atendimentos à distância. A polêmica envolve considerações com conteúdo deveras pertinente a favor ou contrário à Nova Resolução.

Para este artigo, alguns profissionais foram consultados a respeito de suas visões a respeito do assunto.

Bruno de Brito

Quando perguntado, o psicólogo Bruno Davidson de Brito comparou a terapia mediada por tecnologias às modalidades de Ensino à Distância (EAD):

“São até boas como complemento, mas nunca poderão substituir a lição presencial, pois existe algo mais que o conteúdo. Não é qualquer caso que pode ser atendido online. Existe a relação aluno e mestre. Do mesmo modo existe toda essa relação paciente e analista […] contudo, a demanda de tempo e as relações superficiais contemporâneas fazem com que o atendimento online seja preferido”.

Bruno Davison de Brito Psicólogo

Bruno de Brito (CRP 06/141245)

O entrevistado, que também é colunista da Sociedade dos Psicólogos, acredita que esta modalidade de atendimento seja válida para psicodiagnósticos ou intervenções menos complexas. Entretanto, o profissional ressalta que o atendimento online “nunca poderia substituir o atendimento face a face”.

Bruno é profissional atuante na psicologia clínica e sua especialização em Semiótica Psicanalítica – Clínica da Cultura, na PUC-SP se soma também à vivência que a psicologia pôde lhe proporcionar através dos trabalhos que realizava no Poder Judiciário.

As Tecnologias

Não é incomum percebermos crianças, adolescentes, adultos e até idosos utilizando tablets, celulares e (cada vez menos) computadores em todos os lugares. A pergunta que fica é: por que não no consultório? Se durante décadas as modalidades técnicas e estruturais da psicologia sofreram mudanças constantes, seria esta mais uma que chegou para ficar?

Caio Ferreira

O que afirma Caio Ferreira, psicólogo especialista em comportamento não-verbal. Segundo ele, a psicologia não poderia ficar de fora de um “mundo conectado” onde a internet passa a fazer parte da vida das pessoas com uma intensidade cada vez maior. Fundador do Centro de Investigação do Comportamento das Emoções (CICEM) , o psicólogo afirma que “o saber psicológico é vivo, bem como a sua clínica” e que, assim como ocorrera no passado com os testes psicológicos, “haverá, em breve, com o acúmulo de experiências clínicas e pesquisas específicas, desenvolvidas, alguma mudança e/ou estabelecimento de novos paradigmas naquilo que diz respeito à psicoterapia à distância”.

Contudo, há também uma ressalva do também Co-Fundador da Sociedade dos Psicólogos:

É razoável pensar que estamos pisando em ovos, sendo que algumas problemáticas e cautelas iniciais são óbvias, como a questão do sigilo e do controle do setting terapêutico à distância, ou na limitação de um atendimento infantil, onde muitas vezes recursos lúdicos concretos fazem parte do trabalho, ou na própria percepção do corpo e das reações do cliente/paciente. Mas também é razoável pensar que estamos pisando em um terreno de possibilidades, descobertas e expansões da psicologia”.

Caio Ferreira
Caio Ferreira (CRP 06/147859)

De toda e qualquer forma, as discussões são riquíssimas para conhecermos cada vez mais sobre esta nova modalidade. Entretanto, se engana quem acredita que bastará apenas iniciar o atendimento de uma hora para a outra. O Cadastro necessário envolve a checagem do registro nos Conselhos Regionais e no Conselho Federal, bem como acontece apenas mediante aprovação.

Igor Banin

O que afirma Igor Banin, psicólogo, psicanalista e co-fundador da Sociedade dos Psicólogos é que apesar do fato de que “o atendimento psicológico/psicanalítico online configura uma modalidade nova, e talvez um pouco estranha à comunidade Psi de modo geral”, haja um conjunto de benefícios que se ligam à abrangência do número de pessoas que obterão tratamento através da escuta. O psicanalista acredita que a principal vantagem do atendimento online é de fato esta abrangência, que permite que mais pessoas sejam ajudadas de diferentes lugares.

Igor, que já atende alguns pacientes por videoconferência diz que, sempre que pode, procura realizar algumas sessões em seu consultório, localizado na Vila Mariana, Zona Sul de São Paulo. Ele ainda afirma que há casos em que, de maneira agendada, os atendimentos também podem ocorrer de forma alternada: “uma vez no mês nos vemos presencialmente, e as demais, via web”.

Igor Banin é Psicólogo (CRP 06/135177) Psicanalista e Membro Fundador da Sociedade dos Psicólogos.

Apesar de afirmar que ainda haja a necessidade de discussões sobre as técnicas quem envolvem o antedimento online especificamente, Banin afirma que o próprio tempo de deslocamento elevado, hoje uma realidade nos grandes centros urbanos, pode ser uma outra condição que aumente a demanda dos atendimentos virtuais. O psicanalista ainda arrisca um palpite, levando em consideração a crescente demanda pelos serviços de saúde através da tela: “Algum dia, talvez, uma ligação pelo Skype será a única forma de se consultar com um oftalmologista, por exemplo”.

Contudo, há uma ressalva do também Co-Fundador da Sociedade dos Psicólogos:

Naturalmente, o aspecto técnico da Psicanálise frente à essa novidade ainda carece de pesquisa e discussão. Se a resistência é maior em atendimentos desse tipo, se isso influencia no estabelecimento ou não da transferência.

A Sociedade dos Psicólogos criou um passo-a-passo em imagens colhidas diretamente do portal oficial e-Psi.

Como Realizar o Cadastro? Passo a Passo.

Acesse o Site

Para que o profissional se enquadre no Novo Modelo de exigências do CFP para Atendimento Online, o profissional deverá acessar o site https://e-psi.cfp.org.br/

Cadastre-se

Assim que o link for acessado será possível visualizar uma página idêntica à da imagem a seguir, podendo verificar quais profissionais estão cadastrados no portal. Mas para que o profissional inicie a primeira etapa para se adequar à Nova Resolução, deverá clicar em “Cadastre-se“:

Apresentação1

Inscreva-se

Em seguida, você será direcionado a uma página que dará início ao seu processo de inscrição. Conforme apontado na imagem abaixo, você deverá clicar em “Inscreva-se Agora”

Apresentação2

Encontrar Registro

Para que o Sistema encontre o profissional que está registrado em um dos Conselhos Regionais de Psicologia, será necessário digitar o CPF do psicólogo e selecionar a qual Conselho Regional este está associado. Ex: CPF: 123.456.789-00 CRP 6ª Região (São Paulo) e em seguida clicar em “Encontrar” vide imagem abaixo:

Apresentação3

Verifique e Confirme sua Identidade – CONFIRMAÇÃO POSITIVA

Em seguida, para fins de verificação e confirmação de identidade, o profissional deverá responder algumas perguntas referentes a seus dados pessoais, de acordo com que foi o informado ao solicitar o Registro e a Carteira de Identidade Profissional na sede do Conselho Regional de Psicologia (CRP) em sua cidade. Selecionando as informações corretas, clique em “CONFIRMAR”.

Apresentação4

Crie seu Usuário

Após confirmar algumas informações de acordo com o que consta em sua Carteira de Identificação Profissional, você deverá criar um nome de usuário que ainda não exista no banco de dados do Portal e-Psi e verificar se o e-mail ali apresentado está de acordo com o seu atual.

Observe na imagem:

PASSO A PASSO EPSI

É importante lembrar: caso você não tenha mais acesso ao endereço de e-mail informado ao Órgão do Conselho Regional, será necessário realizar uma atualização cadastral no mesmo.

Verifique seu Email

Assim que você inserir um Nome de Usuário que seja válido, você deverá visualizar a seguinte página:

Apresentação5

Neste momento, você deverá acessar seu e-mail cadastrado e lá verificar um e-mail parecido com este abaixo:

PASSO A PASSO EPSeeredsdsdsdsdsdsdsdsdsdseI

Confirme o Usuário

Clique em Confirmar usuário

Após a Confirmação, aparecerá uma tela com as suas informações de login e senha. Guarde sua senha em um local seguro para poder acessar o portal.

A seguir, clique em ENTRAR

Acesse sua Conta

Você será direcionado a uma página do CFP que exigirá seu Nome de Usuário e Senha previamente cadastrados:

PASSO A PAddddI

Insira seu Usuário e Senha e clique em Acessar. Você será direcionado para o Painel da (o) Psicóloga (o).

Painel da (o) Psicólogo

revisado

Clique em Histórico de Cadastro.

Novo Cadastro

revisado 2

Você irá visualizar uma mensagem dizendo “Aviso: Você ainda não possui um cadastro.”, clique em + NOVO CADASTRO.

Confirme seus Dados Cadastrais

PASSO A PASSO EPSwwwI

Verifique e confirme as suas informações e caso estas não estejam de acordo com a realidade, procure o Conselho Regional de Psicologia em sua cidade.

Em seguida, clique em CONTINUAR.

Especifique suas Atividades

Agora você deverá selecionar quais tecnologias, dispositivos e (se houver) aplicativos irá utilizar na nova modalidade de atendimento. Você também irá informar quais serviços irá oferecer e qual público irá atender.

Apresentação13

Apresentação14

Após selecionar tudo, clique em CONTINUAR.

Proposta de Prestação de Serviços

Após terminar os passos anteriores, você será direcionado a esta página que irá solicitar que você correlacione os aspectos dos serviços oferecidos, dos recursos tecnológicos e do público alvo selecionado, justificando tal compatibilidade.

Em seguida, você deverá dizer como e por quê a plataforma que você irá proteger o sigilo de seus atendimentos. Observe a imagem.

Apresentação15

Clique em SALVAR.

Leia e Aceite o Termo de Orientação e Declaração para Prestação de Serviços Psicológicos por Meio de Tecnologias da Informação e da Comunicação.

O termo poderá ser checado na íntegra Clicando Aqui.

Apresentação16

Após realizar o cadastro, os seguintes itens deverão ser lidos e, caso o profissional concorde e queira prosseguir, deverá clicar em “Concordo”.

Revisar Cadastro

Em seguida, verifique mais uma vez todos os seus dados.

Apresentação17

Confirme e Envie para a Avaliação do CFP

Por fim, após verificar a veracidade e a acuracidade de todas as informações, é o momento de CONFIRMAR E ENVIAR PARA AVALIAÇÃO, conforme a imagem.

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Após realizar tal passo a seguinte tela irá aparecer para você:

Apresentação19

Isso significa que tudo foi um sucesso. Agora você deverá aguardar a resposta do CFP a respeito de seu cadastro.

Cadastro Submetido com Sucesso

Para ter certeza de que seu cadastro foi enviado corretamente, você poderá checar no Histórico de Cadastro se aparece algo semelhante à imagem a seguir:

submetido

Aguarde a Avaliação pelo seu Conselho Regional de Psicologia

Agora que seu cadastro foi enviado, ele será avaliado pelas partes competentes. Você poderá verificar o status de sua solicitação realizando Login neste mesmo portal ou aguardar a notificação que você receberá por e-mail.

SOLICITAÇÃO

Caso tenha alguma dificuldade, o próprio CFP disponibiliza um tutorial em vídeo, podendo ser acompanhado a seguir:

https://www.youtube.com/watch?v=9XbuX4GQnas&feature=youtu.be

Cadastro Realizado

Assim que seu cadastro for aprovado, você poderá iniciar seus atendimentos utilizando as plataformas de sua preferência. Alguns profissionais utilizam o próprio site, alguns sites oferecem suas próprias plataformas mediante assinatura, bem como há a possibilidade do uso de aplicativos.

Mas cuidado: Programas como o Skype, por exemplo, podem utilizar partes das conversas para agregar a seu banco de dados informações sobre os usuários. Fique atento aos Termos e Condições de Uso e às Políticas de Privacidade das plataformas que utilizar.

Um bom trabalho a todos!

Por Caio Cesar Rodrigues de Araujo.

REFERÊNCIAS:

Resolução CFP N° 010/97 – Disponível Aqui

Resolução CFP Nº 003/2000 – Disponível Aqui

Resolução CFP N° 012/2005 – Disponível Aqui

Resolução CFP Nº 011/2012 – Disponível Aqui

Resolução CFP Nº 11/2018 – Disponível Aqui

Lei Nº 12.965, de 23 de Abril de 2014 – Disponível Aqui

Revista CRP-SP nº 194. pp 6-7. • Novembro | Dezembro | Janeiro • 2018/2019. – Disponível Aqui

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